Portaria 081/2021 ADM de 09 de Abril de 2021.
13 de Abril de 2021
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAIS DE CONTRATO, Srº. ADALBERTO DE ARAUJO BASTOS PAGIOLLI CPF: 036.358.471-43 do Contrato abaixo discriminado.
| CONTRATO | 047/2021 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | RF CONSTRUTORA E CONTABILIDADE LTDA | 40.574.27/0001-42 | R$ 29.715,62 |
| OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO DA CAIXA D´AGUA QUE ATENDERÁ AS DEMANDAS DO LABORATÓTIO E USINA DE ASFALTO LOCALIZADO NO PÁTIO DA FUTURA INSTALAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 150 DIAS - 09/04/2021 Á 06/09/2021. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 09 de Abril de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal