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Pref. Castanheira

LEI MUNICIPAL Nº 910/2021

Dispõe sobre o pagamento de anuidade à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso e autoriza o Poder Executivo a vincular-se como associado à Organização que especifica e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de anuidade à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso, que desenvolve atividade em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município.

Art. 2º. Para viabilizar o pagamento da referida anuidade, o município deverá se associar e firmar Termo de Filiação com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso e receber desta, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio da anuidade.

Art. 3º. O valor referente à unidade será definido pela União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso e não poderá ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, § 3º, da Lei Complementar 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes.

Art. 4º. Fica determinado que a referida anuidade a ser paga deverá estar prevista anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. O Termo de Filiação previsto nesta Lei será elaborado em nome do município de Castanheira e deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Castanheira/MT, 13 de abril de 2021.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal