LEI 1.806 DE 14 DE ABRIL DE 2021
15 de Abril de 2021
LEI Nº 1.806, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL-RGA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada à Administração Municipal proceder com a Revisão Geral Anual-RGA nos vencimentos dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, bem como aos cargos de funções gratificadas, comissionados remunerados através de subsídios fixados por Lei exclusiva da Câmara Municipal, sendo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Procurador Geral do Município e Ouvidor, referente ao ano de 2020, conforme aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA:
I – 4,52 % (quatro inteiros e cinquenta e dois pontos percentuais)
§ 1º A revisão geral corrigida pela variação do IPCA, dá-se em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o equilíbrio das contas públicas e seus respectivos mecanismos de controle de gastos.
§ 2º O referido índice percentual de revisão geral disposto no Art. 1º não se aplica aos Profissionais do Magistério, tendo em vista que o piso salarial da referida categoria possui legislação própria.
§ 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, será concedida a revisão geral em voga bem como assegurado aos referidos profissionais o valor do piso salarial da categoria em vigência no exercício de 2021 – em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O parágrafo 1º do Art. 38 da Lei Complementar nº 004/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para efeitos desta Lei, o Vencimento Padrão do Município de São José dos Quatro Marcos é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)”.
Art. 3º Os Anexos IA, IB, IC, ID, V e VI da Lei Complementar nº 004/2003, passam a vigorar de acordo com os respectivos anexos desta Lei.
Art. 4° Os valores reajustados através desta Lei, passarão a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2021.
§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro a março de 2021, dar-se-á de acordo com o quadro abaixo:
| DIFERENÇA/MÊS | MÊS DE INCORPORAÇÃO |
| JANEIRO FEVEREIRO MARÇO | ABRIL MAIO JUNHO |
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do ano de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José dos Quatro Marcos, em 14 de abril de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal