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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação de imóvel à Diocese São Luiz de Cáceres, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar da matrícula 066 do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade, fração de terras urbanas com área superficial de 1.708,84 m² (mil setecentos e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) com as seguintes limitações:

Vértice

Azimute

Dist. (m)

V1-V2

348º00’45’”

50,26

V2-V3

68º00’45”

34,00

V3-V4

158º00’45”

50,26

V4-V1

248º00’26”

34,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação da área desmembrada descrita no Art. 1º desta Lei, em favor da Pessoa Jurídica Diocese São Luiz de Cáceres; inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob no 03.192.499/002-55.

§ 1º. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante averbação de desmembramento na matrícula 066, do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade.

§ 2º - Para fins de cumprimento de que trata esta Lei, o donatário se compromete a construir/ampliar a igreja no prazo de 04 anos, contado da lavratura da escritura pública de doação, findado o prazo, sem a construção/ampliação a fração de terras reverterá ao patrimônio do município.

Art. 3º A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, sem autorização prévia e por escrito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 4º Fica reservado ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 14 de abril de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO