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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo Covid-19, em todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - Mato Grosso, e dá outras providências”.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, que autorizou a revisão das medidas não farmacológicas excepcionais, restritivas à circulação e às atividades privadas, adotadas até o momento no Estado de Mato Grosso, caso a taxa de ocupação de leitos públicos de UTIs, exclusivos para Covid-19, atingisse o percentual de 60% (sessenta por cento);

CONSIDERANDO, ainda, o boletim emitido pela Secretaria Estadual de Saúde SES/MT do dia 31/03/2021, que classifica o município de Vila Bela da Santíssima Trindade no risco alto de taxa de contaminação do novo coronavírus em todos os municípios do Estado de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Prorrogada as medidas restritivas do Decreto 036/2021.

Art. 2º Fica autorizado o acesso ao Parque Estadual Serra Ricardo Franco, com exceção da CASCATA DOS NAMORADOS, sendo realizado apenas por turismo guiado, em grupos de no MÁXIMO 5 pessoas por guia, e somente por guias devidamente cadastrados na associação dos Guias ATCA (Associação Turística Caminho das Aguas) de Vila Bela/MT ou órgãos competentes.

§1º O horário definido para os passeios fica compreendidos assim:

I de segunda a sexta feira nos horários de 05:00 ás 19:00hs

II aos sábados e domingos de 05:00 ás 14:00hs.

§2º Permanecem RESTRITO/FECHADO o acesso a Cascata dos Namorados e Terminal Turístico Tito Profeta da Cruz.

Art. 3º As medidas instituídas no presente Decreto terão vigência por 15 dias, prorrogáveis em caso de necessidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), em 15 de abril de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal