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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores público municipais como FISCAIS DE CONTRATO, dos Contratos abaixo discriminados.

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF: 022.720.791-21

DENNIFER DA SILVA LOPES

CPF: 009.339.091-28

CLEYTON KREMER DE CESARO

CONTRATO

052-053-054/2021

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.

26.457.348/0001-04

R$ 2.784,00

CONTRATADA

MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS

HOSPITALAR LTDA

39.241.426/0001-72

R$ 224.720,00

CONTRATADA

PRÓ – REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E COMÉSTICOS

05.159.591/0001-68

R$ 664,00

OBJETO

ADESÃO A ARP Nº 012/2021 – DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 012/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

06 MESES – 16/04/2021 Á 15/10/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 16 de Abril de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal