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Pref. Confresa

LEI N.1012/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 865, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se ao § 2º, do art. 1º, da Lei nº 865, de 20 de dezembro de 2018, a seguinte redação:

“Art. 1º - ..................................................

..................................................................

§ 2º - O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada será por hora trabalhada nos dias de semana, final de semana e feriados, no valor de 0,56 (zero virgula cinquenta e seis) UPFM para todos da carreira, limitado a 8 (oito) horas/dias e 90 (noventa) hora mês.” (NR)

Art. 2º. Fica revogados os incisos I, II e III, § 2º, art. 1º da Lei nº 865, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 16 dias do mês de abril de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal