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Pref. Confresa

LEI N.1013/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA A TABELA FUNCIONAL PROGRAMATICA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1003, DE 05 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a tabela constante no art. 5º, da Lei nº 1003, de 05 de março de 2021, que passa a conter a seguinte redação:

“Art. 5º - ..................................................

..................................................................

Órgão

07

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

04

Setor de Transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

141

Transporte Urbano

Projeto Atividade

2.063

Manutenção e Encargos com Setor de Transporte

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

00

Recursos Ordinários

Valor

R$ 360.138,42 (trezentos e sessenta mil e cento e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos)

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos em 10/03/2021, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 16 dias do mês de abril de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal