LEI N.1013/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
19 de Abril de 2021
LEI N.1013/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A TABELA FUNCIONAL PROGRAMATICA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1003, DE 05 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a tabela constante no art. 5º, da Lei nº 1003, de 05 de março de 2021, que passa a conter a seguinte redação:
“Art. 5º - ..................................................
..................................................................
| Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 04 | Setor de Transportes |
| Função | 26 | Transporte |
| Sub Função | 451 | Infra Estrutura Urbana |
| Programa | 141 | Transporte Urbano |
| Projeto Atividade | 2.063 | Manutenção e Encargos com Setor de Transporte |
| Elemento Despesa | 3.3.90.39.00 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 00 | Recursos Ordinários |
| Valor | R$ 360.138,42 (trezentos e sessenta mil e cento e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos) | |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos em 10/03/2021, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 16 dias do mês de abril de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal