Carregando...
Pref. Confresa

LEI Nº1014, DE 16 DE ABRIL DE 2021.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) destinado a atender as seguintes funcionais programática:

Órgão

07

Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos.

Unidade

02

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

140

Urbanismo

Projeto Atividade

1.108

Pavimentação Vias Urbanas

Elemento Despesa

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

24

Transferências de Convênios - Outros

Dotação

1140

Valor

R$ 764.000,00

Parágrafo único – O crédito adicional mencionado no caput deste artigo é proveniente do Contrato de Repasse nº 0895215/2019/MDR/CAIXA, parte integrante desta Lei, firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional aberto, sera utilizado o excesso de arrecadação de acordo com o art. 41, item I, art. 42 e art. 43, item II da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Governo Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 16 de abril de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal