LEI Nº1014, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
19 de Abril de 2021
LEI Nº1014, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais) destinado a atender as seguintes funcionais programática:
| Órgão | 07 | Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos. |
| Unidade | 02 | Urbanismo |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Sub Função | 451 | Infraestrutura Urbana |
| Programa | 140 | Urbanismo |
| Projeto Atividade | 1.108 | Pavimentação Vias Urbanas |
| Elemento Despesa | 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos | 24 | Transferências de Convênios - Outros |
| Dotação | 1140 | |
| Valor | R$ 764.000,00 | |
Parágrafo único – O crédito adicional mencionado no caput deste artigo é proveniente do Contrato de Repasse nº 0895215/2019/MDR/CAIXA, parte integrante desta Lei, firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional aberto, sera utilizado o excesso de arrecadação de acordo com o art. 41, item I, art. 42 e art. 43, item II da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Governo Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 16 de abril de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal