PORTARIA 189/2015
14 de Outubro de 2015
PORTARIA N. 189 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.
ITAMAR PINHEIRO DE FREITAS, Secretário Municipal de Saúde de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO informações trazidas a esta Secretaria, de que servidores estão produzindo alimentos para consumo próprio (lanches) nas dependências das Unidades de Saúde da Família;
CONSIDERANDO ser obrigação dos servidores manter hígido o ambiente de trabalho em que há contato direto no atendimento aos munícipes;
CONSIDERANDO que os servidores lotados nas UBS’s situados na zona urbana, ao contrário dos situados na zona rural,tem a possibilidade de adquirir lanches prontos no comércio local, havendo abundância de lanchonetes próximas as UBS’s, ou mesmo trazerem alimentos prontos de casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica vedada a produção de alimentos para lanches dos servidores nas dependências das Unidades de Saúde da Família da zona urbana, que podem adquirir lanches no comércio local ou trazer já prontos de casa;
Art. 2º - A não observância da presente Portaria configurará falta funcional do servidor.
Art.3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Confresa-MT,em 09 de outubrode 2015.
ITAMAR PINHEIRO DE FREITAS
Secretário Municipal de Saúde