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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 052, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

Designa os membros integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Castanheira-MT - COMSAB-CAST, Órgão Consultivo e de Controle Social, e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art.68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 793/2015,

DECRETA

Art. 1.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Castanheira-MT, denominado pela sigla: COMSAB-CAST, será composto pelos seguintes membros:

I – Altamiro Candido da Silva - Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

II – Welton Monteiro dos Santos - Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo;

III – Sonia Aparecida Pereira - Secretário Municipal de Saúde;

IV – João Mançano Bruscagin - Secretário Municipal de Administração ou de Finanças;

V – Edna Santos Dourado - Coordenador do PROCON Municipal;

VI – Juares Maximo da Silva - Vereador da Câmara Municipal de Castanheira-MT;

VII – Diego Luiz Kerschner - Engenheiro Civil, registrado no Conselho Regional de Engenharia – CREA;

VIII – Simone Schaffel Nogueira - integrante do Órgão de Classe dos Comerciantes e Empresários do Município;

IX – Alexandre Caiado Fraga - integrante do Órgão de classe dos Agropecuaristas do Município;

X – Euzébio de Paula dos Santos - integrante de Associação ou Entidade dos moradores do Município;

XI – João Fernandes de Lima - integrante dos Usuários dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário do Município; e,

XII – Paulo Sérgio Bezerra da Silva - integrante dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário do Município;

Parágrafo Único. O presidente e o secretário do COMSAB-CAST serão escolhidos entre os seus membros.

Art. 2.º Compete ao COMSAB-CAST:

I – participar na formulação de política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação;

II – participar da promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento de seus indicadores e do cumprimento das metas fixadas nos planos municipais;

II – promover estudos destinados a adequar as necessidades da população à política municipal de saneamento básico;

III – buscar por apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;

IV – apresentar propostas de projetos de lei ao Executivo ou Legislativo, versando sobre matéria relacionada com saneamento básico;

V – apreciar o Plano Municipal de Saneamento Básico ou planos específicos para cada um dos serviços que compõem o saneamento básico e suas propostas de alteração ou revisão; e,

VI – apreciar opinião sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas.

VII - opinar sobre estratégias e prioridades da Política Municipal de Saneamento;

VIII - acompanhar e avaliar a Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento, bem como as respectivas ações e projetos;

IX - propor ao Poder Executivo as diretrizes e as prioridades para a alocação de recursos, sob a Gestão Municipal em ações de saneamento básico, inclusive sob a forma de subsídios;

X - articular-se com outros conselhos municipais, estaduais ou federais, para a integração de ações.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Castanheira-MT - COMSAB-CAST, designados pelo presente Decreto, não receberão qualquer vantagem pecuniária, mas os serviços prestados serão considerados de relevância social.

Art.4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 13 de Outubro de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.