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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“RETIFICA O CAPUT DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N. 023/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o Caput do artigo 1º da Portaria n. 023/2017 de 02 de janeiro de 2017.

Onde se lê: Art. 1º - Designar, por acordo mútuo e Conveniência da Administração Municipal o servidor efetivo no cargo de Técnico Agrícola, MÁRCIO FERREIRA COELHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Municipal s/nº, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade, para exercer a função de Secretário Escolar das escolas rurais sob determinação da Secretaria Municipal de Educação, a contar desta data

Leia-se: Art. 1º - Designar, por acordo mútuo e Conveniência da Administração Municipal o senhor MÁRCIO FERREIRA COELHO, casado, brasileiro, residente e domiciliado a Rua Municipal s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade RG: n. 677094 SSP/MT e CPF nº 469.119.521-15, efetivo no cargo de Técnico Agrícola, para exercer a função de Secretário Escolar das escolas rurais, com vencimento do seu cargo de origem, acrescido de 40% (quarenta por cento) de Função Gratificada, sobre o salário base, nos termos que dispõe no Art. 3º, Inciso II - Anexo IV, da lei Municipal 558/99, a contar do dia 01 de abril de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2021, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS do mês de abril DO ANO de dois mil E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO