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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Barbara Duran de Jesus.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com Art. 80-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei Complementar nº 02 de 26/06/2006, que dispõe sobre o novo Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e dá outras providências, e ainda o Anexo III do Decreto nº 021/2021, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o reajuste anual concedido aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Barbara Duran de Jesus, casada, portadora do RG nº. 0423451-0 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 304.640.561-87, residente e domiciliada neste município, servidora pública efetiva no cargo de Zeladora, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “D”, Nível “VI”, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, devidamente matriculada sob o n.º 58, contando com 30 anos, 08 meses e 17 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2021.04.00001P, a partir da data de 01/04/2021 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de abril de 2021.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal