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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2016.

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, na forma abaixo.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

CONTRATADO: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda _ MT.

OBJETO: Aditivar o valor do contrato para realização de serviço de transporte Escolar, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Pregão Presencial nº 062/2016. Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 059/2016 o valor de R$ 50.100,00 (cinqüenta mil e cem reais), referente ao seguinte item:

Item

DISCRIMINAÇÃO

Dias letivos

Km/diário

Km/total

Valor Un. R$

Valor Total R$

11

ASSENTAMENTO KARLA PATRICIA INDO AO ASSENTAMENTO MIURA ATE A ESCOLA MUNICIPAL SIRILA NO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA, COMM 253 km DIARIOS

100

150,2

15.000,00

3,34

50.100,00

TOTAL

50.100,00

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

05 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 330

R$ 50.100,00

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 19 de abril de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI

CNPJ: 15.512.145/0001-49

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 14.6053-76 SSP/MT