Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2018

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa FABIO JUNIO DE SOUZA MENDES 01981201173, na forma abaixo.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

CONTRATADO: FABIO JUNIO DE SOUZA MENDES 01981201173, inscrita no CNPJ: 29.721.177/0001-69, sediada na Rua Vera Lúcia, 1.769, Cidade de Pontes e Lacerda/MT.

OBJETO: Aditivar o valor do contrato para realização de serviço de transporte Escolar, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Pregão Presencial nº 008/2018. Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 050/2018 o valor de R$ 165.060,00 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta reais), referente aos seguintes itens:

Item

DISCRIMINAÇÃO

Dias letivos

Km/diário

Km/total

Valor Un. R$

Valor Total R$

5

SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DA FAZ. BEIRA RIO ATÉ A "ESCOLA MUNICIPAL CIRILA", COM EXTENSÃO DE 110 KM DIÁRIOS

200

110

22.000

3,93

86.460,00

6

SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DA FAZ. ÁGUA DE PEÃO X PÉ DA SERRA A "ESCOLA MUNICIPAL CIRILA", COM EXTENSÃO DE 95 KM DIÁRIOS

200

95

20.000

3,93

78.600,00

TOTAL

165.060,00

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

05 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 330

R$ 165.060,00

CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidasem todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 19 de abril de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

FABIO JUNIO DE SOUZA MENDES 01981201173

CNPJ: 29.721.177/0001-69

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 14.6053-76 SSP/MT