LEI Nº1015, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
23 de Abril de 2021
LEI Nº1015, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no Decreto Municipal nº 29/2021 devidamente homologado pela Resolução nº 6.879/2021, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG, inscrita no CNPJ n. 20.089630/0001-91, com o objetivo de repasse financeiro para fins de execução de auxílio em situação de calamidade pública.
Parágrafo Único – Fica autorizado tal repasse fomentar o programa já criado pelo CONSEG e Forças de Segurança denominado CONFRESA SEM FOME.
Art. 2º. A quantia a ser destinada ao programa é de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, que deverá ser repassado em conta nominal do Conselho Comunitário de Segurança Pública.
§ 1º – A prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após finalizado todas as doações, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem como valores aplicados.
§ 2° - Deverá ser acompanhado na prestação de contas a quantidade de famílias bem como como dados socioeconômicos dos beneficiados.
Art. 3º - O repasse financeiro objeto desta Lei será exclusiva para destinação de cestas básicas para famílias vulneráveis em razão da pandemia do covid-19.
Art. 4º. Fica a seguinte dotação orçamentária para fins de custeio do presente convênio:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02 – ENCARGOS ESPECIAIS
2.125 – CONTRIBUIÇÃO A CONSEG
3.3.70.41.00.00.00.00.00000 CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 20 dias do mês de abril de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal