PORTARIA Nº 218/2021.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Antonia Valdenilda Fernandes Leite.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com Art. 80-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei 558/1999 c/c Lei 002/2006, e ainda respaldado no Decreto nº 021/2021, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o reajuste anual concedido aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Antonia Valdenilda Fernandes Leite, portadora do RG nº. 499.696 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 352.781.291-15, residente e domiciliada neste município, servidora pública efetiva no cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “D”, Nível “04”, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, devidamente matriculada sob o n.º 41, contando com 37 anos, 06 meses e 10 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2021.04.00004P, a partir da data de 01/04/2021 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de abril de 2021.
DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal