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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idadeem favor da servidora Sra. Ana Elisnete Ramos.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, Lei 558/1999 e Lei 006/2016, que dispoe sobre o plano de carreira;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade à Sra. Ana Elisnete Ramos, casada, portadora do RG nº. 0072792-0 SEJUSP/MT e inscrita no CPF n.º 208.345.191-00, residente e domiciliada neste município, servidora pública efetiva no cargo de Merendeira, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “A”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 32, contando com 28 anos, 01 meses e 16 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2021.02.00005P, a partir da data de 01/04/2021 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de abril de 2021.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal