NOTIFICAÇÃO ATRASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 009-2021 – PGM-CONF
29 de Abril de 2021
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N° 009-2021 – PGM-CONF
Ilmo(o) Senhor(a)
A.M. DE ABREU EIREILI
Representante Legal Perante o Pregão Presencial n.º 051/2020
ANA MARIA DE ABREU
Rua Almirante Barros, Lote C sul, N° 376, Bairro Centro Sul, Várzea Grande - MT
CEP: 78.110-046 - CNPJ: 18.523.063/0001-98
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração, conforme Ofício nº 019/2020/COMPRAS/ADM, e
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 92/2020, oriunda do Processo Licitatório nº 077/2020 – Pregão Presencial SRP nº 051/2020, cujo objeto é Registro de preços visando futura “contratação de empresa especializada na prestação de serviços em manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado para atender as necessidades das secretarias do poder executivo do município de Confresa-MT”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 14.5 do Edital de Licitação, o qual estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO Nº 1103,1127,1152,1185,1212,1206,1218,1306 datadas respectivamente dos dias 24,25,26,29,30,30 e 31 de março, e 06 de abril de 2021, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que o serviço solicitado ainda não foi prestado;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta da ATA, Cláusula décima Sexta do Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa, A.M. DE ABREU EIREILI, Rua Almirante Barros, Lote C sul, N° 376, Bairro Centro Sul, Várzea Grande – MT CEP: 78.110-046 CNPJ: 18.523.063/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ANA MARIA DE ABREU, brasileira, portadora do RG nº 14330717 SSP/MT e do CPF nº 951.204.321-15, para que cumpra o objeto do contrato, executando todos os serviços conforme as AFs (em anexo) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na prestação do referido serviço, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 92/2020 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Confresa-MT, em 28 de Abril de 2021.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT: 21.334/O