CONTRATO N. 022/2021.
3 de Maio de 2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: M.S. DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ: 00.970.175/0003-93, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na Avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro, 284, Quinhão 12,13E 14, Bairro Areão, CEP: 78.010-308, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Valter Bruno, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 2632413, expedida pela SEJUSP/MS, e do CPF sob o nº 068.507.058-14, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2021, ratificada em 28 de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto aquisição de materiais e insumos laboratoriais,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2021, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 04 | COPO - EM VIDRO TRANSPARENTE, TIPO CALICE DE VIDRO PARA SEDIMENTAÇÃO, COM CAPACIDADE CAPACIDADE 250 ML | UNID | 50 | J PROLAB | 6,00 | 300,00 |
| 05 | DETERGENTE PARA AREA HOSPITALAR - NEUTRO, LIQUIDO, INCOLOR, SEM FRAGANCIA, PARA LAVAGEM DE VIDRARIAS, COM PH ENTRE 6,5 E 7,0, GALAO, ROTULO NUMERO DE LOTE,FORMUL,DATA DE FABRICACAO/VALIDADE. (GALÃO 5 LITRO) | UNID | 05 | BIOLOGICA | 85,00 | 425,00 |
| 07 | ESTANTE - PARA PONTEIRAS, DE POLIPROPILENO, RACKS COM 96 PONTEIRAS DE 200 A 1000 MICROLITROS | UNID | 04 | KASVI | 9,00 | 36,00 |
| 14 | LAMINA DE VIDRO FOSCA - LAMINA PARA MICROSCOPIO COM CANTO FOSCO, MEDINDO: 26 X 76 MM, APRESENTACAO EM CAIXA COM 100 UNIDADES | UNID | 200 | FIRSTLAB | 16,00 | 3.200,00 |
| 15 | LAMINULA - DE VIDRO, MA MEDIDA 24 X 32MM, LISA, INCOLOR, UTILIZADO EM MICROSCOPIO, EMBALADO APROPRIADAMENTE, ROTULO C/N.LOTE, DATA DE FABRICAO E PROCEDENCIA. (CAIXA COM 100 UND) | UNID | 200 | KASVI | 5,20 | 1.040,00 |
| 16 | PAPEL DE FILTRO PARA LABORATORIO - DE PAPEL DE FILTRO QUALITATIVO, NO TAMANHO 25CM DE DIAMETRO, EMBALADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES | UNID | 02 | J PROLAB | 7,50 | 15,00 |
| 22 | PLACA - EM VIDRO, COM 12 CAVIDADES, PARA REALIZACAO DE EXAME DE VDRL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROTULO COM NR.DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA (PLACA DE KLINE) | UNID | 04 | PERFECTA | 60,00 | 240,00 |
| 30 | TERMOMETRO DE MAXIMA E MINIMA - TERMOMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA, FREEZER, BANHO E INCUBADORAS. TEMPERATURA INTERNA -20 A 70ºC (SENSOR); TEMPERATURA EXTERNA -10ºC A50ºC (AMBIENTE). ALARME E MEMORIA DA TEMPERATURA MAXIMA E MINIMA. MEDIDA 110X70X20 MM, COMPRIMENTO DO CABO SENSOR 2 METROS, FUNCIONA COM 1 BATERIA AAA. UNIDADE. | UNID | 01 | INCOTERM | 112,00 | 112,00 |
| 31 | TORNIQUETE - EM BORRACHA SINTETICA, SEM LATEX, DESCARTÁVEL, COM 45 CM COMPRIMENTO X 2,5 CM LARGURA, COM PARA ESTASE VENOSA, LIVRE DE PROTEINAS QUE CAUSAMALERGIA, NAO ESTERIL, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, CONSTANDO PROCEDENCIA, NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE | UNID | 200 | BD | 1,92 | 384,00 |
| 32 | TORNIQUETE - EM TECIDO ELASTICO COM TRAVA, FECHO EM PVC, COM REGULAGEM DE TENSAO, TAMANHO INFANTIL, DECORADO (GARROTE) | UNID | 03 | LABOR IMPORT | 15,00 | 45,00 |
| 33 | TUBO CAPILAR - EM BOROSILICATO, 100MM, PARA DENUDACAO DE OOCITOS, AUTOCLAVAVEL, ACONDICIONADO EM COM 500 CAPILARES. (CAIXA C/500UND) | UNID | 01 | MICRON | 15,00 | 15,00 |
| TOTAL | 5.812,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 30 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 5.812,00 (cinco mil oitocentos e doze reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a entrega do objeto, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde
2.0031– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ficha: 216
R$ 5.812,00
CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Saúde e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 224/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 29 de abril de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | M.S. DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 00.970.175/0003-93 Sr. Valter Bruno RG nº 2632413 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |