DECRETO N. 2844, DE 12 DE MARÇO DE 2015
19 de Março de 2015
Institui o programa mãe presente, define a data da realização das inscrições e avaliações no Programa Mãe Presente, e dá outras providências.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Lei Municipal n. 2398/2015, que Institui o Programa Mãe Presente;
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Presente, com a finalidade subsidiar recursos financeiros, a fim de permitir que famílias com filhos de até 3 (três) anos de idade e com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, permaneçam em casa com seus filhos, e com os seguintes objetivos:
I - atender famílias que tenham filhos de 0 a 3 anos de idade;
II - orientar as mães sobre a importância do afeto, dos cuidados, da educação, da alimentação e formação humana das crianças;
Art. 2º São requisitos para participação do Programa Mãe Presente:
I - ser mãe ou possuir guarda de criança de 0 a 3 anos de idade;
II - ter renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
III - permanecer em casa com todos seus filhos de 0 a 3 anos de idade;
IV - estar inscrito(a) no Cadastro Único dos Programas do Governo Nacional –CADUNICO;
V - estar inscrita (a) no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF;
VI - residir no Município de Lucas do Rio Verde – MT, no mínimo, há 3 (três) anos.
Parágrafo único - O Programa Mãe Presente será implementado pelas Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social e Habitação e de Saúde do Município de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso.
Art. 3º As inscrições no Programa Mãe Presente serão realizadas no período de 23 a 27 de Março de 2015, no Instituto Padre João Peter, nos dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.
Art. 4º A família inscrita será avaliada no mês de abril de 2015 por uma equipe técnica, composta por Assistente Social, Psicólogo(a) e Pedagogo(a), que selecionará as 50 famílias aptas a participarem do programa: através de visitas domiciliares, entrevistas individuais, e parecer técnico da referida equipe, tendo como critério de desempate:
I - Primeiro critério: maior tempo de moradia no Município de Lucas do Rio Verde-MT;
II - Segundo critério: maior número de filhos com a idade de 4 a 10 anos.
Parágrafo único: Caso se comprove que a beneficiária do programa possui qualquer tipo de vínculo empregatício, o benefício do presente programa ficara cancelado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 12 de Março de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elaine Benetti Lovatel
Secretária Municipal de Educação
Janice Vaz Ribeiro
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Fernanda Dotto
Secretária Municipal de Saúde