Carregando...
Pref. Lucas do Rio Verde

Institui o programa mãe presente, define a data da realização das inscrições e avaliações no Programa Mãe Presente, e dá outras providências.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Lei Municipal n. 2398/2015, que Institui o Programa Mãe Presente;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Presente, com a finalidade subsidiar recursos financeiros, a fim de permitir que famílias com filhos de até 3 (três) anos de idade e com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, permaneçam em casa com seus filhos, e com os seguintes objetivos:

I - atender famílias que tenham filhos de 0 a 3 anos de idade;

II - orientar as mães sobre a importância do afeto, dos cuidados, da educação, da alimentação e formação humana das crianças;

Art. 2º São requisitos para participação do Programa Mãe Presente:

I - ser mãe ou possuir guarda de criança de 0 a 3 anos de idade;

II - ter renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos;

III - permanecer em casa com todos seus filhos de 0 a 3 anos de idade;

IV - estar inscrito(a) no Cadastro Único dos Programas do Governo Nacional –CADUNICO;

V - estar inscrita (a) no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF;

VI - residir no Município de Lucas do Rio Verde – MT, no mínimo, há 3 (três) anos.

Parágrafo único - O Programa Mãe Presente será implementado pelas Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social e Habitação e de Saúde do Município de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso.

Art. 3º As inscrições no Programa Mãe Presente serão realizadas no período de 23 a 27 de Março de 2015, no Instituto Padre João Peter, nos dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

Art. 4º A família inscrita será avaliada no mês de abril de 2015 por uma equipe técnica, composta por Assistente Social, Psicólogo(a) e Pedagogo(a), que selecionará as 50 famílias aptas a participarem do programa: através de visitas domiciliares, entrevistas individuais, e parecer técnico da referida equipe, tendo como critério de desempate:

I - Primeiro critério: maior tempo de moradia no Município de Lucas do Rio Verde-MT;

II - Segundo critério: maior número de filhos com a idade de 4 a 10 anos.

Parágrafo único: Caso se comprove que a beneficiária do programa possui qualquer tipo de vínculo empregatício, o benefício do presente programa ficara cancelado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde, 12 de Março de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Elaine Benetti Lovatel

Secretária Municipal de Educação

Janice Vaz Ribeiro

Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

Fernanda Dotto

Secretária Municipal de Saúde