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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Pregoeiro, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Portaria n. 082/2021, de 14 de janeiro de 2021, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49, da Lei 8.666/1993, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SOB. O Nº. 018/2021, com abertura das propostas de preços e documentos de habilitação na data de 08/04/2021, as 10:00 horas, na sede Administrativa, sito na Rua Dr. Mario Correia, nº. 452 – nesta cidade, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultado do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim especifico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter escopo a satisfação e o interesse da Coletividade;

3º - CONSIDERANDO a decadência do direito da empresa em questão e aplicar o que determina o § 2º, do art. 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme ata de Julgamento em anexo, diante dos fatos o Pregoeiro resolve revogar Pregão Presencial.

REVOGA-SE o Pregão Presencial nº. 018/2021.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 30 de abril de 2021.

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

PREGOEIRO