ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 095/2021
3 de Maio de 2021
Aos 30 dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 084/2021 na modalidade Pregão Eletrônico SRP Nº 015/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado em 28/04/2021, cujo objetivo é o registro de preços para possível e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CABO DE REDE CAT.5E E TOMADA RJ45, ATENDENDO AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, e DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CABO DE REDE CAT.5E E TOMADA RJ45, ATENDENDO AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de Abril de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI CNPJ:14.805.780/0001-51
ENDEREÇO: R JACINTO LEAO DA SILVA, N°1464, QUADRA02 LOTE 03 SALA A BAIRRO: VILA CEARA
CIDADE: ARAGARCAS - GO CEP: 76.240-000
FONE: (64) 3674-2211/ (64) 3674-2080 EMAIL: comercial@s3mconsultorias.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO BUENO MARTHINS
RG: 4672113 DGPC/GO E CPF: 730.436.801-20
BANCO: AMAZÔNIA (003) AGÊNCIA: 067 CONTA CORRENTE: 71423-2
ITENS: 01 E 02.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 1 | 197765-2 | 1565 | CX | 54 | CABO DE REDE TIPO CAT.5E CAIXA COM 305 METROS – CABO PARA REDE DE COMPUTADORES UTP CATEGORIA 5E. | SOHO PLUS | R$ 252,00 | R$ 13.608,00 |
| 2 | 382467-5 | 118888 | UND | 506 | TOMADA EM RJ45 EM TERMOPLASTICO – PARA REDE DE COMPUTADORES, FORMATO QUADRADA, RJ45, APARENTE 2 PORTAS NA COR BRANCA. | SECCON | R$ 10,90 | R$ 5.515,40 |
| TOTAL | R$ 19.123,40 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIV.: 2.042 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE EDUCAÇÃO
CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS
UNID.: 01 SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIV.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD. RED.: 107
ELEMENTO: 33.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNID: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV: 2.110 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF
CÓD. RED: 764 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0042
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNID: 07 – VISA
PROJ. ATIV: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DST/AIDS
CÓD. RED: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0046
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNID: 03 – GESTÃO EM SAÚDE
PROJ. ATIV: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE
CÓD. RED: 501 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0002
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNID: 07 – VISA
PROJ. ATIV: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL
CÓD. RED: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0042
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNID: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓD. RED: 894 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0042
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNID: 01- GABINETE DO SECRETÁRIO
PROJ. ATIV.: 2.038- MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL
CÓD RED: 1944– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
UNID: 02 - URBANISMO.
PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO.
CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS.
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA.
PROJ. ATIV.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADMINSITRAÇÃO.
CÓD RED: 37 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIV.: 2.050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. AGRICULTURA.
CÓD RED: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIV.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. PLANEJAMENTO
CÓD RED: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNID: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROJ. ATIV: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDO DA ASSISTÊNCIA
CÓD. RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROJ. ATIV.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENC. COM PAEFI
CÓD. RED.: 1733 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROJ. ATIV.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA PBF
CÓD. RED: 1733 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNID.: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATIVIDADE CONSELHO TUTELAR.
PROJ. ATIV.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONSELHO TUTELAR.
CÓD. RED.: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNID.: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.
PROJ. ATIV.: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CRAS.
CÓD. RED.: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2- Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicado com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | PORTARIA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | WALTER RAMOS TELES | ENOQUE SILVA DO NASCIMENTO | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | - | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | HUDSON BRAGA ROCHA | ANGELICA A. DE CASTRO | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | OSEIAS ALVES PEREIRA | LEANDRO PAULA DOS SANTOS | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ELAINE DA SILVA | CARLOS LOYSE LUZ | |
| GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | LUCIANA CALISTO DA SILVA, | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | BIANKA MARTINS DE FREITAS CASTILHO | THIAGO CUNHA PAZ | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | RAFAEL SCHIO | 105/2021 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA | HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – PAEFI | DENILSON ALVES FARIAS | CLEANE SOUSA MATOS | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | LORENA CARVALHO SOUSA SILVA | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CONSELHO TUTELAR | ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEA ALVES PINHEIRO | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – IGD PBF | DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA | LORENA CARVALHO SOUSA SILVA | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – RECURSO ORDINARIO | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | CLEUBER DIVINO MORAES TEIXEIRA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 015/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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S3M EMPREENDIMENTOS COM. E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 14.805.780/0001-51
Representante Legal: Sandro Bueno Marthins
CPF: 730.436.801-20