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Pref. Confresa

Aos 30 dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 084/2021 na modalidade Pregão Eletrônico SRP Nº 015/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado em 28/04/2021, cujo objetivo é o registro de preços para possível e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CABO DE REDE CAT.5E E TOMADA RJ45, ATENDENDO AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, e DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CABO DE REDE CAT.5E E TOMADA RJ45, ATENDENDO AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de Abril de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI CNPJ:14.805.780/0001-51

ENDEREÇO: R JACINTO LEAO DA SILVA, N°1464, QUADRA02 LOTE 03 SALA A BAIRRO: VILA CEARA

CIDADE: ARAGARCAS - GO CEP: 76.240-000

FONE: (64) 3674-2211/ (64) 3674-2080 EMAIL: comercial@s3mconsultorias.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO BUENO MARTHINS

RG: 4672113 DGPC/GO E CPF: 730.436.801-20

BANCO: AMAZÔNIA (003) AGÊNCIA: 067 CONTA CORRENTE: 71423-2

ITENS: 01 E 02.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. TCE

CÓD. SIST.

UND

QTD

DESCRIÇÃO DO ITEM

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

197765-2

1565

CX

54

CABO DE REDE TIPO CAT.5E CAIXA COM 305 METROS – CABO PARA REDE DE COMPUTADORES UTP CATEGORIA 5E.

SOHO PLUS

R$ 252,00

R$ 13.608,00

2

382467-5

118888

UND

506

TOMADA EM RJ45 EM TERMOPLASTICO – PARA REDE DE COMPUTADORES, FORMATO QUADRADA, RJ45, APARENTE 2 PORTAS NA COR BRANCA.

SECCON

R$ 10,90

R$ 5.515,40

TOTAL

R$ 19.123,40

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.042 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS

UNID.: 01 SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD. RED.: 107

ELEMENTO: 33.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV: 2.110 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF

CÓD. RED: 764 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 07 – VISA

PROJ. ATIV: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DST/AIDS

CÓD. RED: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD. RED: 501 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 07 – VISA

PROJ. ATIV: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

CÓD. RED: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD. RED: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01- GABINETE DO SECRETÁRIO

PROJ. ATIV.: 2.038- MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1944– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

UNID: 02 - URBANISMO.

PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO.

CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA.

PROJ. ATIV.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADMINSITRAÇÃO.

CÓD RED: 37 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. AGRICULTURA.

CÓD RED: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. PLANEJAMENTO

CÓD RED: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

UNID: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDO DA ASSISTÊNCIA

CÓD. RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENC. COM PAEFI

CÓD. RED.: 1733 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV.: 2.078 – MANUTENÇÃO E ENC. COM PROGRAMA PBF

CÓD. RED: 1733 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

UNID.: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATIVIDADE CONSELHO TUTELAR.

PROJ. ATIV.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONSELHO TUTELAR.

CÓD. RED.: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

UNID.: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.

PROJ. ATIV.: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CRAS.

CÓD. RED.: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2- Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias; b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicado com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

PORTARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ENOQUE SILVA DO NASCIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

HUDSON BRAGA ROCHA

ANGELICA A. DE CASTRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OSEIAS ALVES PEREIRA

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ELAINE DA SILVA

CARLOS LOYSE LUZ

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

LUCIANA CALISTO DA SILVA,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

BIANKA MARTINS DE FREITAS CASTILHO

THIAGO CUNHA PAZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

RAFAEL SCHIO

105/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – PAEFI

DENILSON ALVES FARIAS

CLEANE SOUSA MATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CONSELHO TUTELAR

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEA ALVES PINHEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – IGD PBF

DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – RECURSO ORDINARIO

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

CLEUBER DIVINO MORAES TEIXEIRA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 015/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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S3M EMPREENDIMENTOS COM. E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 14.805.780/0001-51

Representante Legal: Sandro Bueno Marthins

CPF: 730.436.801-20