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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 088/2021 - RETIFICAÇÃO AO DECRETO Nº 086/2021 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

DE 30 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre Retificação do Decreto nº 086/2021 de 29 de abril de 2021 de HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, para contratação temporária de excepcional interesse público.

NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito Municipal de Pedra Preta/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 004/2021).

CONSIDERANDO que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 004/2021 foram cumpridas; Considerando que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 004/2021.

CONSIDERANDO o que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal Nº 017/2014 e conforme autorizado pelo Decreto nº 053/2021 de 26 de março de 2021.

CONSIDERANDO o item 7 do Edital do Processo Seletivo n. 004/2021, prevê que poderá ser realizada a homologação;

CONSIDERANDO a publicação do Edital complementar nº 004 ao Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021 de retificação do Resultado Final.

DECRETA:

Art. 1º FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021.

§1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal.

§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo Simplificado.

§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.

Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT

AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2021

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicado no Diário Oficial.