LEI 1.150/2015 - DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
16 de Outubro de 2015
LEI Nº 1.150/2015
DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2015
SUMULA: ALTERA EM SEU INTEIRO TEOR O ARTIGO 67 DA LC 023/2014 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE VERA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º: Fica alterado em seu inteiro teor o artigo 67 da lei complementar 023/2014, que passa a ter a seguinte redação:**
Art. 67: Não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo:
I - Deixar de trabalhar, com percepção do vencimento, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da Prefeitura;
II - Deixar de trabalhar, em virtude de gozo de licença para tratar de interesse particular;
III - Tiver percebido do Sistema de Previdência, prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 (seis) meses, embora contínuos.
§1º - Para os fins previstos no inciso I deste artigo a prefeitura comunicará com antecedência mínima de quinze dias, as datas de inicio e fim da paralisação total ou parcial dos serviços ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.
Nilso Jose Vigolo
Prefeito Municipal
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| Registrado Nesta Secretaria e Publica no lugar de Costume, 30/09/2015. _______________________________ Weber Vieira Martins Secretário de Administração e Finanças |
** Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº. 005/2015.