COVID-19: DECRETO Nº. 023/2021.
4 de Maio de 2021
DECRETO Nº. 023/2021.
“DISPÕEM SOBRE A ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS PERMITIDOS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. BENANCY LEMES DA SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO.
Considerando que a Saúde, nos termos do Art. 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2.020, declarou Emergência da Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, e classificou sua contaminação, no dia 11 de março de 2.020, como uma pandemia, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;
Considerando que conforme os últimos Boletins Epidemiológicos deste Município apontam a diminuição dos casos de Coronavírus bem como de hospitalização em decorrência da contaminação pelo Novo Coronavírus;
Considerando o Decreto Estadual nº. 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências, contém medidas impositivas a serem observadas;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto nº. 022/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
O funcionamento das atividades e serviços permitidos conforme a respectiva classificação de risco no âmbito do Estado de Mato Grosso ficará sujeita às seguintes condições:
I - de segunda a sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m as 22h45m;
Art. 2º - O Artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Além das medidas aplicáveis à respectiva classificação de risco deste Decreto, fica instituída restrição de circulação de pessoas em todo o território do Município de Acorizal/MT a partir das 23h00m até as 05h00m.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em Acorizal/MT, 03 de Maio de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
Prefeito Municipal