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Pref. Confresa

DECRETO Nº79, DE 04 DE MAIO DE 2021.

ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020, PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE–SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 18, DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o parágrafo único do art. 18, do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o Plano de Ação para a adequação, às disposições constantes do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, utilizada pelos Poderes, Executivo, Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardadas a autonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º. A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC contratado pela Administração Municipal deva obedecer respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será composta por:

I – 01 (um) servidor Municipal titular do cargo de Contador do Município;

II - 01 (um) servidor Municipal da área de Tecnologia da Informação;

III- 01 (um) servidor Municipal da Secretaria de Finanças.

§ 1º. – A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

Art. 5º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aos dias 04do mês de maio de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal