DECRETO N. 045 /2021.
7 de Maio de 2021
DECRETO N. 045 /2021.
"ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art.160, da LEI nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que determina o art. 48 da Lei Complementar nº 051/2013 (Código Tributário Municipal).
CONSIDERANDO, a necessidade de incentivar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias,
D E C R E T A:
Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2021 à vista em parcela única, terá o seguinte desconto:
I – 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 10 de julho de 2021;
II – 25% (vinte cinco por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 30 de junho de 2021;
I – 10% (dez por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 10 de agosto de 2021;
Parágrafo único. A cota única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2021, dentro do período do parcelamento, conforme artigo 3º deste decreto sem a incidência de juros e multas.
Art. 3º - A data de vencimento da Cota Única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2021 será o dia 10 de agosto de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO de dois mil E VINTE UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO