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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor, Sr. DEVAIRDE RAMOS, portador da Cédula de Identidade nº 03568733 SSP/MT e CPF nº 420.347.281-49, efetivo no cargo efetivo de Trabalhador Braçal, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que o referido servidor além de suas funções atue exercendo atividades extras auxiliando no almoxarifado e ficando como responsável pelo envio semanal de teste do Pezinho e CCO e responsável pelo recebimento de materiais e insumos desta Secretaria.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor designada só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assídua ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS do mês de MAIO de dois mil E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO