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Pref. Confresa

DECRETO N.º 037/2015

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública Municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequação do horário de atendimento ao público, proporcionando maior agilidade e eficiência dos serviços,

CONSIDERANDO que esta municipalidade prima pelo princípio da eficiência visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestadas, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.

DECRETA:

Art. 1°. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Confresa - MT será das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.

Art. 2º. O horário de atendimento ao público nas respectivas Secretarias Municipais e Departamentos serão das 7:00h às 11:00h, de segunda-feira à sexta-feira.

Parágrafo Primeiro. O referido no “caput” deste artigo não se aplica a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Obras e ao Departamento de Tributos, que continuarão fornecendo atendimento ao público em geral das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.

Parágrafo Segundo. As demais Secretarias Municipais e Departamentos não mencionados no parágrafo primeiro deste artigo continuarão a desenvolver trabalhos internos, sem atendimento ao público, no período compreendido das 13:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrárias.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

Confresa-MT, 15 de outubro de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal