DECRETO 037/2015.
19 de Outubro de 2015
DECRETO N.º 037/2015
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública Municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade da implantação de horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequação do horário de atendimento ao público, proporcionando maior agilidade e eficiência dos serviços,
CONSIDERANDO que esta municipalidade prima pelo princípio da eficiência visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestadas, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.
DECRETA:
Art. 1°. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Confresa - MT será das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.
Art. 2º. O horário de atendimento ao público nas respectivas Secretarias Municipais e Departamentos serão das 7:00h às 11:00h, de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Primeiro. O referido no “caput” deste artigo não se aplica a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Obras e ao Departamento de Tributos, que continuarão fornecendo atendimento ao público em geral das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo Segundo. As demais Secretarias Municipais e Departamentos não mencionados no parágrafo primeiro deste artigo continuarão a desenvolver trabalhos internos, sem atendimento ao público, no período compreendido das 13:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrárias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Confresa-MT, 15 de outubro de 2015.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal