COVID-19: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 097/2021
10 de Maio de 2021
Aos 07 dias do mês de Maio do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 067/2021 na modalidade Pregão Eletrônico Nº 012/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 05/05/2021, cujo objetivo é aAbertura do Processo Licitatório para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA, E DEVIDO A PANDEMIA DO COVID 19 NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, e DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a Aberturado Processo Licitatório para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA, E DEVIDO A PANDEMIA DO COVID 19 NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 07 de maio de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: VOLMIR D MENEGAT ME
CNPJ: 09.624.766/0001-11
ENDEREÇO: RUA IPORA, S/N, CENTRO.
CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000
FONE: (66) 3564-1263 (66) 98434-8686 EMAIL: joelma.almeida19@gmail.com
REPRESENTANTE: VOLMIR DOLISETE MENEGAT
CPF: 581.954.671-72 E RG: 996419 SSP/MT
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3989-6 C/C: 19702-5
ITEM: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09 e 10.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 1 | 151421-0 | 8 | PCT | 2.000 | AÇÚCAR CRISTAL DE ORIGEM VEGETAL, CONSTITUÍDO FUNDAMENTALMENTE POR SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. ASPECTO: SÓLIDO COM CRISTAIS BEM DEFINIDOS. COR: BRANCA (PARA O AÇÚCAR CRISTAL BRANCO). ODOR E SABOR PRÓPRIO DO PRODUTO. EMBALAGEM INTACTA DE 2KG, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA. | BARRALCOOL CRISTAL | R$ 6,10 | R$ 12.200,00 |
| 2 | 151885-2 | 3 | PCT | 2.000 | ARROZ BRANCO, TIPO 1 EMBALAGEM CONTENDO 5 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | UNIÃO TIPO 1 | R$ 24,90 | R$ 49.800,00 |
| 3 | 153343-6 | 7 | PCT | 1.000 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 250 GRAMAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO CAFÉ – ABIC | DELICIOSO TIPO 1 | R$ 5,90 | R$ 5.900,00 |
| 4 | 3562-9 | 15 | UND | 1.000 | EXTRATO DE TOMATE - SIMPLES, CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTACAO, ACONDICIONADO EM LATA FECHADA COM 340G | PRIMOR | R$ 4,90 | R$ 4.900,00 |
| 5 | 159707-8 | 4 | KG | 2.000 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 "IN NATURA" - PACOTE CONTENDO 1 KG, VALIDADE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA - GRÃOS DE TAMANHOS E FORMAS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS. | UNIÃO TIPO 1 | R$ 8,20 | R$ 16.400,00 |
| 6 | 427140-8 | 115 | UND | 1.000 | FUBA DE MILHO –FARINHA DE MILHO EM FLOCOS, TIPO FLOCAO, EMBALAGEM CONTENDO 500G PRE-COZIDA E ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, DE COR AMARELA, COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE E FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | BONOMILHO | R$ 3,20 | R$ 3.200,00 |
| 8 | 159266-1 | 11 | PCT | 2.000 | MACARRÃO TIPO 1 ESPAGUETE 500 GRAMAS, A BASE DE FARINHA DE TRIGO COMUM, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | NINFA | R$ 3,75 | R$ 7.500,00 |
| 9 | 219614-0 | 9 | LT | 2.000 | ÓLEO DE SOJA, OBTIDO DE MATÉRIA PRIMA VEGETAL EM BOM ESTADO SANITÁRIO, ESTAR ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO. ASPECTO LÍMPIDO E ISENTO DE IMPUREZAS À 25ºC, COR E ODOR CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 900ML. VALIDADE DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA. | SOYA | R$ 8,45 | R$ 16.900,00 |
| 10 | 3561-0 | 14 | KG | 2.000 | SAL REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMESTICO, EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | MARFIM | R$ 2,10 | R$ 4.200,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 121.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.117 - MANUTENÇÃO ENCARGOS COM PROGRAMA COFINANCIAMENTO
CÓD RED: 1755 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0043 - RECURSO ESTADUAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.071 - MANUTENÇÃO ENCARGOS COM FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓD RED: 1691 - MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000- RECURSO ORDINÁRIO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicado com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL | PORTARIA |
| SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | 114/2021 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico Nº 012/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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VOLMIR D MENEGAT ME
CNPJ: 09.624.766/0001-11
Representante Legal: Volmir Dolisete Menegat
CPF: 581.954.671-72 E RG: 996419 SSP/MT