TERMO DE RESCISÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2021
10 de Maio de 2021
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53.
Resolve:
Cancelar o Item 212, do Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa/MT, nos termos do item informados abaixo, proveniente da sessão Pública do Processo Licitatório nº 013/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº002/2021, homologado em 24/02/2021, a pedido da Contratada, a qual a solicitante realizou pedido de Desistência de item, após analisar detalhamento as razões da empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ: 03.652.030/0001-70, nos argumentos postos, o item em questão e da fabricante VITAMEDIC é decorrente a uma interdição cautelar nos estoques da fabricante a mesma não conseguira atender com o medicamento dessa fabricante até que seja sanado esta problemática jurídica, desta forma está e a justificativa apresentada pela empresa.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1– Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida o item 212 a partir de 07/05/2021.CLAUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR E DO ITEM
EMPRESA: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 END: EST BR 480 – 795, CENTRO - Barão de Cotegipe / RS CEP: 99.740-000 TELEFONE: 54-3523-2700 EMAIL: contratos@centermedi.com.br
| ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA |
| 212 | 1.000 | CPR | IVERMECTINA 6MG | VITAMEDIC |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 – Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa/MT.
3.2 – A presente rescisão, se realiza por ato amigável, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1 – Fica rescindido parcial a Ata a partir da data de assinatura deste termo de rescisão parcial contratual.
4.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 07 de Maio de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 03.652.030/0001-70
Representante Legal: João Ricardo Razzia Giacomel
CPF: 839.620.850-68
CONTRATADA