Carregando...
Pref. Confresa

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53.

Resolve:

Cancelar o Item 212, do Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa/MT, nos termos do item informados abaixo, proveniente da sessão Pública do Processo Licitatório nº 013/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº002/2021, homologado em 24/02/2021, a pedido da Contratada, a qual a solicitante realizou pedido de Desistência de item, após analisar detalhamento as razões da empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ: 03.652.030/0001-70, nos argumentos postos, o item em questão e da fabricante VITAMEDIC é decorrente a uma interdição cautelar nos estoques da fabricante a mesma não conseguira atender com o medicamento dessa fabricante até que seja sanado esta problemática jurídica, desta forma está e a justificativa apresentada pela empresa.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1– Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida o item 212 a partir de 07/05/2021.

CLAUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR E DO ITEM

EMPRESA: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 END: EST BR 480 – 795, CENTRO - Barão de Cotegipe / RS CEP: 99.740-000 TELEFONE: 54-3523-2700 EMAIL: contratos@centermedi.com.br

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

212

1.000

CPR

IVERMECTINA 6MG

VITAMEDIC

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1 – Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa/MT.

3.2 – A presente rescisão, se realiza por ato amigável, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1 – Fica rescindido parcial a Ata a partir da data de assinatura deste termo de rescisão parcial contratual.

4.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 07 de Maio de 2021.

____________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

________________________________________________________________________________

CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

Representante Legal: João Ricardo Razzia Giacomel

CPF: 839.620.850-68

CONTRATADA