TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL NA ATA N°013/2021
10 de Maio de 2021
Pregão Eletrônico nº033/2020
Processo Licitatório nº 234/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2021
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 013/2021, supracitada com a empresa LUZ LED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 32.617.419/0001-83 com sede na Avenida Guarujá nº 740 Quadra 34 Lote 30/31 Sala 4 Jardim Atlântico cidade Goiânia-GO - CEP: 74.343-370, conforme as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para OBJETO: Aquisição de Material Elétrico para ser usado na Iluminação Pública deste Município, atendendo a demanda da Secretaria de Obras, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa - MT.1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 07 de maio de 2021;
1.3. Justificativa da Rescisão é por atraso de entrega dos itens constante na AF n° 743/2021 que ultrapassou mais de 10 (dez) dias úteis, e a empresa não apresentou defesa da Advertência, e que não houve entrega
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO
2.1. O município dá por rescindido a ARP 013/2021, baseado na clausula 15ª da referida Ata de Registro de Preço.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, a CONTRATANTE assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa-MT, 07 de Maio de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE