TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 27/2020
10 de Maio de 2021
Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°027/2020 Concessão de direito real de uso de bem público para exploração de um quiosque localizado na Praça Camilão, Quiosque 04 – com área de 23,11 m² (vinte e três metros quadrados e onze centímetros), CONCESSIONÁRIA BARBARA IATRINO ROCHA 05300260908, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 27.852.922/0001-83.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE, e a firma BARBARA IATRINO ROCHA 05300260908, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 27.852.922/0001-83, estabelecida à Rua Santa Catarina s/nº Bairro Morada Nova, CEP.:78.652-000, Confresa/MT, Representada neste ato por BARBARA IATRINO ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.627.402-5 SSP/PR e do CPF nº 053.002.609-08 E-mail : iatrinoba@gmail.com , telefone: (42) 99117-1474/9918-1762, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, nos termos do Edital do Processo Licitatório nº 136/2019 na Modalidade de Concorrência n° 001/2019 homologado 15/04/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 27/2020 cujo Objeto é a Concessão de direito real de uso de bem público para exploração de um quiosque localizado na Praça Camilão, Quiosque 04 – com área de 23,11 m² (vinte e três metros quadrados e onze centímetros), 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 07/05/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão, e que a mesma nunca abriu o quiosque para o funcionamento bem como está inadimplente com as mensalidades pactuadas no contrato.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 07 de Maio de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONCEDENTE