TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS LEI ALDIR BLANC EM VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
11 de Maio de 2021
EDITAL SMC N° 001/2020 – EDITAL MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Considerando o Decreto Federal n° 10.683 de 20 de abril de 2021 que altera o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 06 de 20 de março de 2020, que prorroga o prazo para Estado e Municípios apresentarem relatório de gestão final e dá outras providências.
Considerando que o setor produtivo de Cultura sofreu impactos econômicos significativos por conta dos esforços necessários para o enfrentamento à pandemia do COVID-19, e que teve por isso, suas atividades interrompidas ou impactadas desde março de 2020, e que ainda não teve um retorno efetivo.
Resolve apresentar novo prazo para execução e prestação de contas pelos proponentes aprovados nas Seleções Públicas dos Editais da Lei Aldir Blanc em Vila Bela da Santíssima Trindade:
Art. 01 - Fica prorrogado o prazo para entrega física dos documentos necessários para a prestação de contas (Anexo VII), que passa a ter como prazo limite a data de 31 de dezembro de 2021.
Art. 02 – Fica previamente aprovada a atualização do cronograma de execução dos projetos selecionados, desde que o prazo de execução e prestação de contas se enquadre dentro do prazo estabelecido no Art. 01 deste termo.
Art. 03 – Fica autorizado a alteração no formato da realização da ação: online para presencial ou vice-versa, ocasionado pelos protocolos de segurança sanitária e/ou decreto municipal ligado à pandemia do Covid-19, desde que não haja alteração na essência do objeto proposto e na planilha orçamentária.
Art. 04 – O cronograma atualizado deverá ser apresentado no ato da prestação de contas, juntamente com o relatório e dos documentos descritos no Anexo VII.
Art. 05 – Este termo atualiza a cláusula segunda do termo de concessão de subsídio emergencial cultural, assinados entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e os proponentes selecionados no presente Edital.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 10 de Maio de 2021.
EDNARDO MARQUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Cultura
Portaria 006/2021