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Pref. Acorizal

LEI MUNICIPAL N°905, de 11 DE MAIO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

OPrefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Benacy Lemes da Silva considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Acorizal - MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 903/2020, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços

Unidade

002

Coordenadoria de Serviços Urbanos

Função

15

Urbanisco

Sub-Função

451

Infra-estrutura Urbana

Programa

0013

Infra-estrutura e Serviços Públicos

Atividade

1.200

LEGALIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.39.00.00.00

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

0.3.00.08000

90.000,00

44.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

0.3.00.08000

100.000,00

Art. 2° - A cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursosdo exercício de 2020, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federalnº4.320/64 e demonstrativo abaixo:

Recursos de Exercícios Anteriores

Fonte de Destinação de Recursos

Discriminação

Valor

0.3.00.08000

Transferências da União - Lei Complementar 176/2020

R$ 190.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 902/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 849/2017, Plano Plurianual 2018/2021.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Acorizal – MT, em 11 de Maio de 2021

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Benancy Lemes da Silva Prefeito Municipal