LEI MUNICIPAL N°905, de 11 DE MAIO DE 2021.
12 de Maio de 2021
LEI MUNICIPAL N°905, de 11 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
OPrefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Benacy Lemes da Silva considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Acorizal - MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 903/2020, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
| ÓRGÃO | 07 | Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços | |||||||
| Unidade | 002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos | |||||||
| Função | 15 | Urbanisco | |||||||
| Sub-Função | 451 | Infra-estrutura Urbana | |||||||
| Programa | 0013 | Infra-estrutura e Serviços Públicos | |||||||
| Atividade | 1.200 | LEGALIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL | |||||||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||||||
| 33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | 0.3.00.08000 | 90.000,00 | ||||||
| 44.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | 0.3.00.08000 | 100.000,00 | ||||||
| Art. 2° - A cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursosdo exercício de 2020, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federalnº4.320/64 e demonstrativo abaixo: Recursos de Exercícios Anteriores | |||||||||
| Fonte de Destinação de Recursos | Discriminação | Valor | |||||||
| 0.3.00.08000 | Transferências da União - Lei Complementar 176/2020 | R$ 190.000,00 | |||||||
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 902/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 849/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acorizal – MT, em 11 de Maio de 2021
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Benancy Lemes da Silva Prefeito Municipal