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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor EUDES DA MATA ALMEIDA,para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato n. 062/2017 da administração Municipal, que se encontra em vigência, em substituição a servidora ELINEIDE FERNANDES DA SILVA, a contar desta data.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS do mês de MAIO de dois mil E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO