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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Presidente da CPL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Portaria n. 083/2021, de 14 de janeiro de 2021, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49, da Lei 8.666/1993, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CREDENCIAMENTO SOB. O Nº. 001/2021, com abertura das propostas de preços e documentos de habilitação na data de 11/03/2021, as 09:00 horas, na sede Administrativa, sito na Rua Dr. Mario Correia, nº. 452 – nesta cidade, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultado do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim especifico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter escopo a satisfação e o interesse da Coletividade;

3º - CONSIDERANDO que não houve o comparecimento de interessados em participar da presente licitação “Licitação Deserta”, restando frustrada a aquisição dos itens elencados no certame.

REVOGA-SE o Credenciamento nº. 001/2021.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 13 de maio de 2021.

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AURÉLIO DOS SANTOS NAKASHIMA

PRESIDENTE DA CPL