PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 048/2020/DRH/PMI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 048/2020/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e a Sra. GIOVANA FERREIRA DO NASCIMENTO.
O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa a Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 408.854 SSP/MS e inscrito no CPF: 411.269.551-91 residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 409, Centro, neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a Sra. GIOVANA FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 8.142.353-9 SESP/PR e do CPF nº. 051.161.769-08, residente e domiciliada na Rua Porto Alegre, 136, Quadra 31 - Lote 02, centro, Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 048/2020/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 023/2009 e n° 024/2009, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 048/2020/DRH/PMI, com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O Valor total do contrato passa a ser de R$ 108.076,30 (cento e oito mil, setenta e seis reais e trinta centavos), dos quais o valor de R$ 54.038,15 (cinquenta e quatro mil, trinta e oito reais e quinze centavos), refere-se ao período de 14.05.2020 à 13.05.2021 e o acréscimo de R$ 54.038,15 (cinquenta e quatro mil, trinta e oito reais e quinze centavos), refere-se ao período da prorrogação, qual seja de 14.05.2021 à 13.05.2022.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 13/05/2022, acrescentando-lhe o período complementar de 14/05/2021 à 13/05/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade:
05.002.10.302.0032.2066.3190.04.00.00.00 Red. 0162 – Contratação Por Tempo Determinado.
Fonte de Recurso 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Itanhangá-MT, 12 de maio de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GIOVANA FERREIRA DO NASCIMENTO
CONTRATADA
ELISA MARIA DINIZ
ASSESSORA JURÍDICA
Testemunhas:
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