DECRETO N. 004, 07 DE JANEIRO DE 2021.
14 de Maio de 2021
"NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por Lei,Considerando o teor do Decreto n. 079/2015, de 18 de junho de 2015 que cria o Conselho Municipal do FETHAB em Vila Bela da Santíssima Trindade;
Considerando a necessidade de controle efetivo das despesas e investimentos realizados pelo Poder Executivo com os recursos auferidos do FETHAB.
CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
Considerando ainda a indicação de representantes do Poder Público e das Entidades da Sociedade Civil Organizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de FETHAB do município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
| NOME E CPF | REPRESENTAÇÃO | |
| a) | VICENTE DOS SANTOS; CPF: 304.667.501-10. – Presidente | Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos |
| b) | ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SCHAEDLER; CPF: 705.470.171-20. | Setor de Convênios e Parcerias |
| c) | MARCIO ARIOVALDO MURITIBA LIMA; CPF: 673.170.901-82. | Secretaria de Agricultura |
| d) | SÉRGIO DE MELLO SANTOS; CPF: 026.147.101-56 | Departamento de Engenharia |
| e) | DALTON FRAZÃO DE ALMEIDA DOS SANTOS; CPF: 001.899.481-40 | Câmara Municipal dos Vereadores |
| f) | JOSÉ TEIXEIRA; CPF: 103.597.291-34 | Sindicato Rural |
| g) | SIDIOMAR OTAVIANO DE OLIVEIRA; CPF: 571.339.131-00 | Sindicato dos Produtores Rurais |
| h) | RAFAEL BOBROFF VIDAL SILVA; CPF: 007.784.709-11 | Assentamentos |
| i) | I - Comunidade Ricardo Franco: ELIAS CONCEIÇÃO SILVA; CPF: 488.035.701-44; II – Assentamento Ritinha: NEWTON COELHO DE OLIVEIRA; CPF: 460.441.401-72. III – Comunidade Nova Fortuna: VALDIR LEAL GEREMIAS; CPF: 868.609.331-00. IV – Comunidade Seringal: JEAN CARLOS CASTRO, CPF: 581.841.631-39. | Região de Estradas Vicinais |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto n. 014/2019 de 23 de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO