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Pref. Confresa

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

N° 011-2021 – PGM-CONF

Ilmo (o) Senhor(a)

WEBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n.º 02/2021

Av. Natalino Faust, 591, Francisco Beltrão-PR

CEP 85.604-443 - CNPJ 04.372.020/0001-44

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração, conforme Ofício nº 033/2020/COMPRAS/ADM, e

Considerando, os termos do Pregão Eletrônico nº 02/2021, cujo objeto é a compra de “medicamentos para o munícipio de Confresa-MT”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando o Edital de Licitação, o qual estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pela AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1083 datada em 22.03.2021, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que o produto solicitado ainda não foi entregue;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa, WERBRAN DISTRIBUIDOR DE MEDICAMENTOS LTDA, Avenida Natalino Faust, 591, na cidade de Francisco Beltrão – PR, Cep 85604-443, CNPJ 04.372.020/0001-44 doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato, fornecendo os itens conforme a AF (em anexo) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na prestação do referido serviço, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Confresa-MT, em 13 de maio de 2021.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT: 21.334/O