Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

Considerando que, de acordo com o artigo 12º da Lei municipaln. 1.490, de 10 de maio de 2021, o primeiro mandato dos conselheiros do CACS/FUNDEB, nomeados por este Decreto terá a vigência até 31 de dezembro de 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com a Lei municipaln. 1.490, de 10 de maio de 2021,ficando assim constituído:

a) Representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação:

Ø ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS (titular) CPF: 056.862.501-38 Ø GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA (suplente) CPF: 050.961.101-09 Ø ELIAS OLIVEIRA DELABENETTI (titular) CPF: 824.716.221-00 Ø ROSELI SILVA CORREIA (suplente) CPF: 947.803.821-49

b) Representante dos professores da educação básica pública do Município:

Ø SIRLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO (titular) CPF: 921.752.101-97 Ø MIRIAM APARECIDA DE FRANÇA (suplente) CPF: 452.519.591-68

c) Representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:

Ø ERICO GERALDES CRUZ (titular) CPF: 003.170.071-30 Ø ROSANA PEREIRA SOARES NAVA (suplente) CPF: 442.117.671-00

d) Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:

Ø JÉSSICA CORDEIRO MARTINS (titular) CPF: 032.845.151-78 Ø PAULO VINÍCIUS DE FRANÇA ALMEIDA (suplente) CPF: 023.524.251-90

e) Representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:

Ø THALITA FERREIRA DE ALMEIDA DE MELO (titular)

CPF: 049.276.231-73

Ø VALQUÍRIA ARANA SILVA (suplente) CPF: 027.088.161-10 Ø PRISCILLA PETRONILIA ARAÚJO (titular) CPF: 921.638.741-68 Ø CLAÍDES LEITE RIBEIRO (suplente) CPF: 969.198.761-91

f) Representantes dos estudantes da educação básica pública do Município:

Ø ANNA BEATRIZ DE SOUZA SOARES (titular) CPF: 053.417.821-94 Ø WEVERTON WAGNER MONTEIRO SOLIS (suplente) CPF: 062.139.471-83

g) Representante do Conselho Municipal de Educação- CME:

Ø ANA CRISTINA FREIRE (titular) CPF: 501.843.261-68 Ø DENILDO DA SILVA COSTA (suplente) CPF: 002.807.571-40

h) Representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares:

Ø SANDER SÁVIO SOUZA DA SILVA (titular) CPF: 051.690.331-41 Ø EDMAR OLIVEIRA (suplente) CPF: 010.108.581-81

i) Representantes de organizações da sociedade civil:

Ø EDENILDO FERNANDES DE OLIVEIRA (titular) CPF: 891.568.461-34 Ø CÁSSIA EMÍLIA MARQUES DE BRITO (suplente) CPF: 004.002.841-03 Ø ADAIR OLIVEIRA DE MORAES (titular) CPF: 383.925.341-15 Ø LUCINETE DOS SANTOS RIBEIRO (suplente) CPF: 685.992.382-53

j) Representante das escolas do campo:

Ø JUSTINA DA MATA NASCIMENTO (titular) CPF: 503.230.831-53 Ø MARIA DE FÁTIMA SOUZA (suplente) CPF: 919.568.541-34

k) Representante das escolas quilombolas:

Ø LIDIANE AUGUSTA COELHO DE BARROS (titular) CPF: 581.826.321-53 Ø ROSA BETÂNIA VELOSO SILVA DE BRITO (suplente) CPF: 496.219.041-53

Art. 2º - A atuação dos membros do CACS-FUNDEB não será remunerada. Será considerada atividade de relevante interesse social

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL