ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.105/2021
17 de Maio de 2021
Aos 14 dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 076/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 030/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado em 13/05/2021 , cujo objetivo é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRAFICOS E EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TRABALHO, DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRAFICOS E EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TRABALHO, DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização do presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 Meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Maio de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: 4 DE DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI.
CNPJ: 13.278.238/0001-25.
END: TRAV. BRASÍLIA, Nº 30 BAIRRO: AREÃO
CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78.010-245.
TELEFONE: (65) 3024-1715 E-MAIL: atendimento03@gliberal.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: KAYO EDUARDO VARDASCA BARBOSA
RG: 16536916 SSP/MT E CPF:030.953.601-42
ITENS: 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 23, 24, 25, 26, 28, 29 E 32.
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA:0046-9 C/C: 30884-6
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. SIST. | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 03 | 00010314 | 115987 | 1.800 | UND | CADERNETA MENINA 4X4 MIOLO PAPEL 75GR CAPA COUCHE 150GR. | 4D | R$ 17,70 | R$ 31.860,00 |
| 05 | 11860-5 | 115871 | 107 | UND | CARIMBO AUTOMATICO MODELO C20 | 4D | R$ 52,60 | R$ 5.628,20 |
| 06 | 174396-1 | 115870 | 134 | UND | CARIMBO AUTOMATICO MODELO C30 | 4D | R$ 53,64 | R$ 7.187,76 |
| 07 | 0000906 | 115872 | 191 | UND | CARIMBO AUTOMATICO MODELO C40 | 4D | R$ 51,30 | R$ 9.798,30 |
| 08 | 125926-1 | 115873 | 21 | UND | CARIMBO AUTOMÁTICO NUMERADOR - ESTRUTURA METÁLICA 06 DIGITOS | 4D | R$ 191,65 | R$ 4.024,65 |
| 09 | 426752-4 | 115895 | 54 | UND | CARIMBO AUTOMATICO PRINTER 55 | 4D | R$ 85,09 | R$ 4.594,86 |
| 10 | 174396-1 | 33120726 | 21 | UND | CARIMBO DE RECEBEMOS COM DATA | 4D | R$ 58,08 | R$ 1.219,68 |
| 11 | 00013098 | 115901 | 2.740 | UND | CARTAZ 4X0 PAPEL COUCHE 115GR 30X45 CM | 4D | R$ 4,07 | R$ 11.151,80 |
| 12 | 00013097 | 115902 | 1.050 | UND | CARTAZ 4X0 PAPEL COUCHE 115GR 45X60CM | 4D | R$ 6,20 | R$ 6.510,00 |
| 16 | 346341-9 | 117305 | 1.400 | UND | COPIAS XEROGRAFICAS A4 COLORIDA | 4D | R$ 1,90 | R$ 2.660,00 |
| 23 | 424906-2 | 116898 | 5.000 | UND | FOLDER 4X4 21X30 COUCHE 115GR C/ 2 DOBRAS | 4D | R$0,79 | R$ 3.950,00 |
| 24 | 254873-9 | 116899 | 5.000 | UND | FOLDER 4X4 21X30 F-09 PAPEL COUCHE 115GR COM 1 DOBRA | 4D | R$0,80 | R$ 4.000,00 |
| 25 | 272780-3 | 116748 | 270 | UND | IMPRESSÃO DIGITAL A LASER - A4 PAPEL FOTOGRAFICO 180GR. | 4D | R$7,42 | R$ 2.003,40 |
| 26 | 274924-6 | 117292 | 400 | UND | IMPRESSAO DIGITAL EM PAPEL COUCHÊ NO FORMATO A4 | 4D | R$2,09 | R$ 836,00 |
| 28 | 351661-0 | 116738 | 5.000 | UND | PANFLETOS PERSONALIZADO 15X21CM 4X4 COUCHE 90GR | 4D | R$ 0,52 | R$ 2.600,00 |
| 29 | 288419-4 | 133123933 | 300 | UND | SERVICO DE CONFECCAO DE CONVITE - EM PAPEL VERGE, 150G/M2, MEDINDO 21,00X15,00CM, EM 4/0 CORES. | 4D | R$1,65 | R$ 495,00 |
| 32 | 00014988 | 117092 | 228 | UND | TROCA DE BORRACHA CARIMBO C-20/C-40 | 4D | R$ 15,09 | R$ 3.440,52 |
| VALOR TOTAL R$ 101.960,17 | ||||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA
CÓD RED: 675 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA
CÓD RED: 686 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 00046 –TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV.GOVERNO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA
CÓD RED: 676 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - ESTADO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA
CÓD RED: 685 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0042 – TRANSF. DE REC. DO SISTEMA ÚNICO-SUS-ESTADO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓD RED: 904 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓD RED: 893 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0002 – RECURSOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓD RED: 894 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 00042 - TRANSF DE REC. DO SISTEMA ÚNICO –SUS - ESTADO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM HOSPITAL
CÓD RED: 903– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE: 042– TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED: 276 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED: 107 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED: 111 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIVI.: 2012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CÓD RED: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIVI.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CÓD RED: 2002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED: 37 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED: 40 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 15
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIVI.: 2.038– MANUTENÇÃO AQUIS. E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL
CÓD RED: 1944 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIVI.: 2.038– MANUTENÇÃO AQUIS. E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL
CÓD RED: 1946 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 02 - URBANISMO
PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 02 - URBANISMO
PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 1253 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE: 0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2071 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA
CÓD RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.0
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2071 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA
CÓD RED: 1697 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATV. CONSELHO TUTELAR
PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONSELHO TUTELAR
CÓD RED: 1842 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 08 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E ATV. CONSELHO TUTELAR
PROJ. ATIVI.: 2.082 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CONSELHO TUTELAR
CÓD RED: 1845 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.117-MANUTENÇÃO E ENCARGOS PROGRAMA COFINANCIAMENTO
CÓD RED: 1755 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 43 – RECURSO ESTADUAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.117-MANUTENÇÃO E ENCARGOS PROGRAMA COFINANCIAMENTO
CÓD RED: 1758 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 43 – RECURSO ESTADUAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PAEFI
CÓD RED: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PAEFI
CÓD RED: 1721– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 09 –ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
PROJ. ATIVI.: 2.121– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CRAS
CÓD RED: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 09 –ASSISTENCIA COMINITÁRIA
PROJ. ATIVI.: 2.121– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM CRAS
CÓD RED: 1901– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA SCFV
CÓD RED: 1712 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.072 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA SCFV
CÓD RED: 1715 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.078– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA PBF
CÓD RED: 1736– MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.078– MANUTENÇÃO E ENCARGO COM PROGRAMA PBF
CÓD RED: 1739– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.077 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM IGD SUAS
CÓD RED: 1730 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 29 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDORES | PORTARIA |
| SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RIBEIRO ABREU SUPLENTE-ODETE DIAS DOS SANTOS | |
| SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO | DARC APARECIDA LEITE LEONEL SUPLENTE-ELZILENE SIPAUBA COSTA | |
| GABINETE | LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | |
| SECRETÁRIA DE OBRAS | WALTER RAMOS TELES | 121/2021 |
| SECRETÁRIADE CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| SECRETÁRIA DE FINANÇAS | FRANCIELLY M. MALAGUTE SUPLENTE: MARCIA APARECIDA COSTA | |
| SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA | |
| SECRETÁRIA DE SAÚDE /MAC | ELPIDILUNDES CARVALHO DA COSTA SUPLENTE-JANAIRA B.L. COIMBRA | |
| SEC. DE SAÚDE/ATENÇÃO BASICA | CARLOS LOYSE SUPLENTE- DENNIFER LOPES | |
| SEC. DE SAÚDE/VISA-VIG.SANITÁRIA-VIG.AMBIENTAL/VISA -CTA/VISA/CAPS | CARLOS LOYSE SUPLENTE- CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO | |
| SECRETÁRIA ASS.SOCIAL /PAEFI | DENILSON ALVES FARIAS SUPLENTE-CLEANE SOUSA MATOS | |
| SEC.ASS.SOCIAL -CRAS/PAIF/SCFV | MARIA DE JESUS B. SETUBA SUPLENTE-LORENA C. S. SILVA | |
| SEC. ASS.SOCIAL -CONSELHO TUTELAR | ROSILEIDE G.DE OLIVEIRA SUPLENTE HERIKA TAVARES MARQUES | |
| SECRETÁRIA ASS.SOCIAL—IGD PBF | DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA SUPLENTE-LORENA C.S. SILVA | |
| SECRETÁRIA ASS.SOCIAL- CONFINANCIAMENTO/ORDINARIO/IGD SUAS | ISMENYA C. SOUSA SILVA SUPLENTE-DOMINGAS R. DE LIMA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial SRP nº 030/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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4 DE DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI
CNPJ: 13.278.238/0001-25
Representante Legal: Kayo Eduardo Vardasca Barbosa
RG: 16536916 SSP/MT E CPF:030.953.601-42