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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MIRIM DE VILA BELA “GUARDIÕES DO VALE” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Faço saber que o vereadorIsaias Gonçalves de Almeida propôs, a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor aprovou e eu, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da Guarda Mirim de Vila Bela “Guardiões do Vale”, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Travessa do Palácio, s/n, Bairro Centro, CEP: 78.245-000, inscrita no CNPJ: 26.798.950/0001-05.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I – Substituir os fins constantes no estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO