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Pref. Castanheira

DECISÃO DO PREFEITO

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Nº PC/001/ACS/ACE/2019;

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT;

OBJETO: CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE QUE MENCIONA NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 135/2019 – TP – TCE/MT, A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.

Vistos etc...

Trata-se de recurso administrativo (pedido de revisão) interposto por LUZIA AUXILIADORA SILVA em face à decisão proferida no Processo em epígrafe que não homologou a sua nomeação como servidora efetiva da municipalidade.

Em que pese os argumentos dispensados pela Recorrente, não lhe assiste razão, pois a decisão atacada foi tomada com base Relatório Conclusivo da Comissão criada especificamente para o fim de análise da situação, o qual se fundamentou na Constituição Federal e considerou todas as particularidades do caso, não merecendo, portanto, a decisão ser reformada.

ANTE O EXPOSTO, conheço do pedido interposto, pois tempestivo, porém, NEGO PROVIMENTO ao mesmo, mantendo a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos, em todos os seus termos.

Por fim, DETERMINO, nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto nº 047/2019, a PUBLICAÇÃO em Diário Oficial e a INTIMAÇÃO do advogado da Recorrente da presente decisão e, após a publicação do Decreto de Homologação, seja enviado cópia do procedimento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Castanheira-MT, 17 de maio de 2021.

Registre-se.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

JAKSON OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal