PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Nº PC/001/ACS/ACE/2019;
18 de Maio de 2021
DECISÃO DO PREFEITO
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Nº PC/001/ACS/ACE/2019;
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT;
OBJETO: CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE QUE MENCIONA NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 135/2019 – TP – TCE/MT, A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Vistos etc...
Trata-se de recurso administrativo (pedido de revisão) interposto por LUZIA AUXILIADORA SILVA em face à decisão proferida no Processo em epígrafe que não homologou a sua nomeação como servidora efetiva da municipalidade.
Em que pese os argumentos dispensados pela Recorrente, não lhe assiste razão, pois a decisão atacada foi tomada com base Relatório Conclusivo da Comissão criada especificamente para o fim de análise da situação, o qual se fundamentou na Constituição Federal e considerou todas as particularidades do caso, não merecendo, portanto, a decisão ser reformada.
ANTE O EXPOSTO, conheço do pedido interposto, pois tempestivo, porém, NEGO PROVIMENTO ao mesmo, mantendo a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos, em todos os seus termos.
Por fim, DETERMINO, nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto nº 047/2019, a PUBLICAÇÃO em Diário Oficial e a INTIMAÇÃO do advogado da Recorrente da presente decisão e, após a publicação do Decreto de Homologação, seja enviado cópia do procedimento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Castanheira-MT, 17 de maio de 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
JAKSON OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal