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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TOMADA DE PREÇOS N. 019/2020

Termo de rescisão contratual amigável que celebram entre si, de um lado o MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: NS CONSTRUTORA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curvelândia-MT, na Rua Portugal, 2665, Jardim Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.039.081/0001-48, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 358.638, SSP/MT e do CPF nº 396.432.041-20, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Em razão de não mais persistir Interesse em manter o presente contrato, rescindem amigavelmente CONTRATO Nº 079/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo visa a rescisão do contrato nº 079/2020, qual tem por objeto a objeto a contratação de empresa especializada na recuperação de 4,216 km de estradas vicinais, padrão alimentadora, projeto assentamento Ritinha, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, mediante convênio nº. 854844/2017 com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em conformidade com a Tomada de preços N. 019/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

2.1. Com fulcro na cláusula nona do referido contrato e na forma do artigo 78, XVII e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, as partes dão por rescindido o contrato, conforme o contido no Parecer Técnico e Parecer Jurídico n. 070/2021, em anexo a Comunicação Interna n. 002/2021 e por interesse público, encerrando, desta forma, a necessidade da continuidade do contrato.

2.2. As partes outorgam plena, total e irrevogável quitação, pra nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença rescindida, bem como ao objeto executado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

10. O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, Estado do Mato Grosso, ficando excluído outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Declaram as partes que esta rescisão Contratual corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 20 de abril de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

NS CONSTRUTORA LTDA – ME

CNPJ: 14.039.081/0001-48

JADILSON ALVES DE SOUZA

RG nº 358.638, SSP/MT

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT