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Pref. Castanheira

DECRETO Nº 034, DE 18 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a homologação do Processo de Certificação n° PC/001/ACS/ACE/2019, do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, referente aos servidores municipais que menciona investidos nos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate as Endemias – ACE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e demais leis, e em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, da Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Lei Municipal n.º 604/2006, do Acordão nº 135/2019 do TP - TCE/MT e do Parecer Conclusivo da Comissão de Certificação nos autos do Processo de Certificação n° PC/001/ACS/ACE/2019, do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso,

DECRETA

Art. 1º - Fica homologado, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o Processo de Certificação n° PC/001/ACS/ACE/2019, referentes aos Processos Seletivos para recrutamento de pessoal para o provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate as Endemias – ACE, realizados em data anterior ao ano de 2006, pelo Poder Executivo do Município de Castanheira-MT, por intermédio do Polo Regional de Saúde - Unidade de Juína/MT – da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, em razão do acolhimento em sua totalidade do Relatório Conclusivo da Comissão de Certificação, que constatou que alguns servidores que se encontram investidos nos cargos, foram submetidos a Processos Seletivos com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a teor do art. 37, caput, da Constituição Federal.

Art. 2º - Em consequência da certificação que trata o art. 1º, do presente Decreto, DECLARO, com base nas disposições da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, da Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Lei Municipal n.º 604/2006, a legalidade e a regularidade tanto dos Processos Seletivos quanto da investidura nos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS, do Município de Castanheira-MT, dos 04 (quatro) servidores relacionados no ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, deste passando a ser parte integrante, que foram submetidos aos Processos Seletivos para recrutamento de pessoal realizados, em data anterior ao ano de 2006, pelo Poder Executivo, por intermédio do Polo Regional de Saúde - Unidade de Juína/MT – da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 3º - Determino ao Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, que promova a publicação do presente Decreto no Diário da Associação Mato-Grossense dos Municípios, bem como faça a remessa da integralidade do Processo de Certificação n° PC/001/ACS/ACE/2019 e demais documentos necessários, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, nos prazos e da forma estabelecidos pelo Manual de Orientações Para Remessa de Documentos, do citado Tribunal, para fins de Julgamento, Registro e Exame da Legalidade dos Procedimentos e dos servidores constantes e relacionados no ANEXO ÚNICO, do presente Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 18 de maio de 2021.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.