Carregando...
Pref. Confresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

ESTADO DE MATO GROSSO

DECRETO Nº 0020/2021 de 01 de Fevereiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Confresa no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei de Confresa e autorização contida na Lei Municipal nº 00993/20 de 29 de janeiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Especial por Superávit Financeiro do exercício de 2020, referente recursos para Custeio e Investimento de Ações e Serviços para o Enfrentamento da Pandemia, causada pelo COVID 19, para a( s ) seguinte ( s ) dotação (ões) orçamentária ( s ):

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.04 – ATENÇÃO BÁSICA

( 2026 ) 3.90.39.00.00.00.00.2.147–0046 –OUTROS SERV DE TERC PES JUR 15.000,00

( 2024 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.146–0046 –MATERIAL DE CONSUMO 74.950,00

( 2022 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.144–0046 –MATERIAL DE CONSUMO 38.000,00

( 2028 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.149–0046 –MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00

( 2030 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.150–0046 –MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00

( 2032 ) 4.90.52.00.00.00.00.2.150– 1116 –MATERIAL DE CONSUMO 20.850,00

( 2034 ) 3.90.39.00.00.00.00.2.132–0026–OUTROS SERV DE TERC PES JUR 100.000,00

( 2020 ) 3.90.39.00.00.00.00.2.140–0046–OUTROS SERV DE TERC PES JUR 400.000,00

( 2019 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.140–0046–MATERIAL DE CONSUMO 1.056.155,30

( 2021 ) 3.90.14.00.00.00.00.2.140–0046–DIÁRIAS – CÍVIL 100.000,00

( 2023 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.145–0046–MATERIAL DE CONSUMO 11.586,00

( 2025 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.147–0046–MATERIAL DE CONSUMO 81.000,00

( 2027 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.148–0046–MATERIAL DE CONSUMO 53.120,00

( 2029 ) 3.90.39.00.00.00.00.2.149–0046–OUTROS SERV DE TERC PES JUR 15.000,00

( 2031 ) 3.90.39.00.00.00.00.2.150–0046–OUTROS SERV DE TERC PES JUR 9.210,00

( 2033 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.132–0026–MATERIAL DE CONSUMO 199.779,25

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

( 2037 ) 4.90.51.00.00.00.00.1.035–0000–OBRAS E INSTALAÇÕES 151.105,01

( 2035 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.152–0046–MATERIAL DE CONSUMO 97.365,90

( 2036 ) 3.90.30.00.00.00.00.2.141–0046–MATERIAL DE CONSUMO 116.480,54

_______________________________

Total Suplementação: 2.664.602,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2020, referente recursos para custeio e investimento de ações e serviços para o enfrentamento da pandemia causada pelo COVID 19.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

_________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL