DECRETO Nº 85/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021.
21 de Maio de 2021
DECRETO Nº 85/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município de Confresa, necessário para abrigar o Hospital Regional, e dá outras providências correlatas.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais disposições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma fração do imóvel a ser desmembrado da Matrícula nº 17.815 do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com área de 66.980,05 m², com a seguinte descrição e confrontações:
I - Descrição: Do vértice P1 segue até o vértice P2, com coordenadas U T M E=437.125,13 e N=8.819.368,86, (Longitude: -51,574925411388889600, Latitude -10,679777726944444800); no azimute de 108°37'11", na extensão de 258,10 m; Do vértice P2 segue até o vértice P3, com coordenadas U T M E=437.131,45 e N=8.819.356,29, (Longitude: -51,574867865555558400 , Latitude -10,679891506111112000); em desenvolvimento de curva circular com 15,60 m, formado por arco de raio 10,00 m e ângulo central 89°23'43" ou pela corda do arco no azimute de 153°19'02", na extensão de 14,07 m; Do vértice P3 segue até o vértice P4, com coordenadas U T M E=437.060,32 e N=8.819.137,57, (Longitude: -51,575521982222220800 , Latitude -10,681868385277777600); no azimute de 198°00'54", na extensão de 230,00 m; Do vértice P4 segue até o vértice P5, com coordenadas U T M E=437.047,62 e N=8.819.131,19, (Longitude: -51,575638240000000000 , Latitude -10,681925906111112000); em desenvolvimento de curva circular com 15,81 m, formado por arco de raio 10,00 m e ângulo central 90°36'17" ou pela corda do arco no azimute de 243°19'02", na extensão de 14,22 m; Do vértice P5 segue até o vértice P6, com coordenadas U T M E=436.803,02 e N=8.819.213,60, (Longitude: -51,577873366944441600, Latitude -10,681176483055555200); no azimute de 288°37'11", na extensão de 258,11 m .Finalmente do vértice P6 segue até o vértice P1, (início da descrição), no azimute de 18°03'51", na extensão de 250,00 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 66.980,050 m² e um perímetro de 1.027,62 m, descritos no sistema de projeção SIRGAS 2.000, Meridiano Central -51.
II - Confrontações: Do vértice P1 ao vértice P6 limita-se com o remanescente da matrícula 17.815 do CRI de Porto Alegre do Norte; Finalmente do vértice P6 ao vértice P1 limita-se com a BR 158, onde há faixa non edificandi destinada ao futuro erigimento de sistema viária com faixa de 18,00m de largura e chanfro circular de 10,00m de raio nas extremidades.
Art. 2°. A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a abrigar a Construção do Hospital Regional no Município, a permitir promover o serviço público essencial atendendo o interesse público com maior eficiência.
Art. 3º. Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação.
Art. 4º. A desapropriação de que trata o presente decreto, é de natureza emergencial para efeito de imissão provisória de posse em processo Judicial de desapropriação, desde logo autorizado nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º. Ficam os representantes da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças autorizados a firmar acordo administrativo com o proprietário do imóvel.
Art. 6º. Na impossibilidade de formalização de desapropriação amigável, a Procuradoria Geral do Município tomará as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 7°. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Confresa-MT, 17 de maio de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal