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Pref. Castanheira

DECRETO Nº 035,DE 21 DE MAIO DE 2021

Altera parcialmente a redação do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. O Artigo 12 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Fica autorizado, de forma controlada, as atividades religiosas (missas, cultos e demais celebrações) todos os dias da semana, das 05:00h às 22:00h, mediante o cumprimento das seguintes medidas: I – Participação de no máximo 50 (cinquenta) pessoas por celebração, respeitado o limite de 30% (trinta porcento) da capacidade total do local de prática religiosa; II – Realizar cada celebração no período máximo de 01 (uma) hora; III – Efetuar a devida higienização do local e seus mobiliários, entre uma celebração e outra; IV – Afixar os utensílios de coletas de ofertas em locais estratégicos no estabelecimento, a fim de evitar a circulação e contato diretamente entre pessoas e utensílio; V – Manter o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, devendo ocorrer sinalização dos locais a ser ocupados, tais como bancos ou cadeiras, utilizados para o acompanhamento das celebrações religiosas; VI – Exigir que todos os participantes das práticas religiosas utilizem máscaras; VII – Evitar durante a celebração religiosa o contato físico entre os participantes (aperto de mão, abraços, etc); VIII - Manter os locais e estabelecimentos religiosos com as janelas abertas e ventiladores acionados, evitando o ar condicionado no ambiente, para haver maior circulação de ar; IX – Impedir a realização de celebrações com preletores e participação de grupos de outros municípios; e, X - Disponibilizar álcool 70% na entrada e saída do templo ou estabelecimento; Art. 2º. O Artigo 19 do Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Fica autorizado o retorno das atividades educacionais municipais nos termos da Lei Estadual nº 11.367, de 10 de maio de 2021, ficando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável em elaborar um plano de retorno gradativo das aulas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 21 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 21 de maio de 2021.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.